Estar por dentro das leis de trânsito é uma das muitas
obrigações dos condutores e proprietários de veículos. Ao conhecer bem o que é
permitido e o que não é, evitam-se multas e outras penalidades, como, até
mesmo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
A Lei do Insulfilm – como é conhecida a Resolução do CONTRAN
que aborda este tema – deve ser de conhecimento dos proprietários de veículos,
afinal, instalar uma película que não é permitida pelas normas de trânsito
brasileiras pode trazer multas e a retenção do veículo para regularização.
Você vai instalar películas nos vidros do seu automóvel, mas
não sabe ao certo quais são as exigências do CONTRAN? Então, siga a leitura e
veja todas as informações que separei neste artigo!
Insulfilm para vidros de veículos: o que pode e o que não
pode?
Como eu disse no começo deste artigo, é o Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN) o órgão responsável por regulamentar a aplicação das
películas em vidros dos veículos. Também chamadas de Insulfilm, tais películas
desempenham importantes funções, como, por exemplo, controlar a entrada de
raios UV.
Para aplicar Insulfilm nos vidros do veículo, é necessário
seguir o que estabelece a Resolução 254/2007 do CONTRAN. Para definir quais
tipos de insulfilm e quais não são, foram estabelecidos os limites de transparência
que eles devem proporcionar ao veículo. Se não estiverem dentro desses
parâmetros, não poderão ser usados.
A transparência do insulfilm dependerá da localização dos
vidros. Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser,
no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a
dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de
transparência. Os demais vidros do veículo, por sua vez, não demandam tanta
transparência, sendo que o mínimo de 28% de transparência já será suficiente,
de acordo com o CONTRAN. Um detalhe interessante é que, desde 2017, não há
limite mínimo de transparência para insulfilm aplicados no teto do veículo.
Outro item que é preciso levar em consideração se refere ao
uso de películas espelhadas. Pelo efeito visual que produzem (e que pode ser um
risco para demais condutores que trafegam nas vias públicas), elas NÃO estão
permitidas para uso automotivo, ok?
O que acontece se eu desobedecer às normas do CONTRAN?
Bem, desobedecer às normas do CONTRAN sobre o uso de
películas automotivas é uma infração de trânsito.
Para saber qual é a gravidade dessa infração, bem como suas
penalidades, temos que conferir o que diz o artigo 230 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Segundo seu inciso X conduzir veículo com equipamento
obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN configura infração
grave.
O proprietário infrator terá que arcar com uma multa no
valor de R$ 195,23, além de receber cinco pontos na sua carteira de motorista.
Em casos assim, quando os agentes de trânsito flagrarem veículos com películas
indevidas, está prevista a retenção do automóvel para regularização.
Por que instalar películas automotivas?
Deixar de instalar películas automotivas pelo medo de levar
uma multa já não é mais desculpa, correto? Já que, depois de tudo o que vimos
até aqui, ficou bem claro o que pode e o que não pode ao instalar Insulfilm nos
vidros do veículo.
Mas será que o insulfilm cumpre apenas uma função estética?
Não. Na verdade, as atribuições das películas são muito mais funcionais do que
estéticas. Entre as principais atribuições dos insulfilm, destaco:
- Controle da entrada de raios ultravioleta: algumas
películas já conseguem bloquear em 99% a entrada de raios UV, auxiliando na
prevenção de doenças, tais como o câncer de pele;
- Aumentar a resistência dos vidros: vidros nos quais está
instalado o insulfilm são mais resistentes contra estilhaçamentos. Desse modo,
se acontecer um acidente, a probabilidade de que se estilhacem pelos impactos
externos é muito menor, o que significa maior segurança para condutor e
passageiros;
Autor: Doutor Multas